Proposição Nº: 24 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 24
Ano: 2025
Data: 29/05/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Prorrogações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO EM DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que autoriza a prorrogação de funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) em caráter emergencial.
A proposta se faz necessária para garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde que podem ser afetadas em razão do fim da vigência de contratos temporários de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias —(ACE), advindos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023/PSS/SEMUS, autorizado pela Lei nº 1.630, de 8/12/2022. As funções em questão tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
A vigência dos contratos temporários dessas funções públicas se encerrará em junho deste ano e é essencial, assim como, obrigatória a presença desse corpo profissional na Estratégia Saúde da Família e na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
A contratação de ACS e ACE deve ser precedida de processo seletivo público, e de acordo com a complexidade de elaboração, para que a SEMUS cumpra com todas as demandas e atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, necessitará de tempo hábil para elaboração.
Diante disso, na expectativa de que seja acolhida, diante a imprescindibilidade da garantia à continuidade da prestação dos serviços de saúde, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para requerer a sua apreciação em regime de urgência.
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